PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-9
O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
- Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
PCMSO
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR-7
Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis. Para atingir os objetivos do programa, deve o médico do trabalho considerar e desenvolver ações, tais como:
- Identificar os riscos e as exigências físicas e psíquicas das atividades dos trabalhadores.
- Exames médicos ocupacionais para prevenir e verificar as condições de saúde para o trabalho.
- Desenvolvimento de programas e treinamentos dos trabalhadores nas questões de saúde coletiva, meio ambiente e qualidade de vida.
PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil NR-18
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
O termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o PGR pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.
- Visa Gerenciar e utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
- Criação e implantação de processos administrativos e técnicos para Prevenir, Minimizar, Monitorar e Controlar riscos.
- É imprescindível a adoção do PGR se a empresa possuir grau de risco elevado.
LTCAT
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - NR 15 e NR 16
O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- Identificar as atividades insalubres e periculosas da empresa, os agentes nocivos existentes e os riscos que eles oferecem.
- Diminuir ou eliminar os agentes nocivos e prevenir doenças decorrentes da atividade laboral.
- Comprovar e informar as condições do ambiente de trabalho em cada empresa para fins de requerimento da aposentadoria especial.
PCA
Programa de Conservação auditiva
Trata-se do conjunto de medidas técnicas e administrativa que visa a saúde dos trabalhadores, exposto no local de trabalho a níveis de pressão sonora elevados. O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é estabelecido pela norma regulamentadora nº 07 e a portaria nº 19/1998, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre diretrizes e os parâmetros mínimos para a implantação do programa.
- O PCA baseia-se na NBR 10152 (níveis de ruído para conforto acústico).
- Na norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro.
- Nas Instruções normativas do INSS e no anexo I da norma regulamentadora nº 15 (Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
PPR
Programa de Proteção Respiratória
Tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo de segurança e saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral. O PPR deve contemplar:
PGRSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
- Todas as empresas geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde humana ou animal é obrigada a elaborar o PGRSS.
- O PGRSS se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.
- O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.