PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-9

O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.

  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
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PCMSO

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional NR-7

Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis. Para atingir os objetivos do programa, deve o médico do trabalho considerar e desenvolver ações, tais como:

  • Identificar os riscos e as exigências físicas e psíquicas das atividades dos trabalhadores.
  • Exames médicos ocupacionais para prevenir e verificar as condições de saúde para o trabalho.
  • Desenvolvimento de programas e treinamentos dos trabalhadores nas questões de saúde coletiva, meio ambiente e qualidade de vida.
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PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil NR-18

O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

  • Obrigatório para Empresas com 20 trabalhadores.
  • Deverá ser mantido no estabelecimento a disposição do MTE Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Implementa as medidas de controle e sistema preventivos de segurança visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
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PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o PGR pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

  • Visa Gerenciar e utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
  • Criação e implantação de processos administrativos e técnicos para Prevenir, Minimizar, Monitorar e Controlar riscos.
  • É imprescindível a adoção do PGR se a empresa possuir grau de risco elevado.
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LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - NR 15 e NR 16

O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

  • Identificar as atividades insalubres e periculosas da empresa, os agentes nocivos existentes e os riscos que eles oferecem.
  • Diminuir ou eliminar os agentes nocivos e prevenir doenças decorrentes da atividade laboral.
  • Comprovar e informar as condições do ambiente de trabalho em cada empresa para fins de requerimento da aposentadoria especial.
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PCA

Programa de Conservação auditiva

Trata-se do conjunto de medidas técnicas e administrativa que visa a saúde dos trabalhadores, exposto no local de trabalho a níveis de pressão sonora elevados. O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é estabelecido pela norma regulamentadora nº 07 e a portaria nº 19/1998, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre diretrizes e os parâmetros mínimos para a implantação do programa.

  • O PCA baseia-se na NBR 10152 (níveis de ruído para conforto acústico).
  • Na norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro.
  • Nas Instruções normativas do INSS e no anexo I da norma regulamentadora nº 15 (Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
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PPR

Programa de Proteção Respiratória

Tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo de segurança e saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral. O PPR deve contemplar:

  • Critérios para a seleção dos equipamentos de proteção respiratória .
  • Indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto.
  • Instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do ERP.
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PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.

  • Todas as empresas geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde humana ou animal é obrigada a elaborar o PGRSS.
  • O PGRSS se baseia na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358.
  • O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.
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